Solução de Consulta 6ª Região Fiscal Nº 6018 DE 11/10/2022
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ALGODÃO.
Às receitas decorrentes das atividades de preparação e fiação de fibras de algodão, operações de industrialização nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 12% (doze por cento), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no âmbito do resultado presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/18, arts. 587 e 591; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI, art. 4º; Parecer Normativo CST nº 36, de 26 de junho de 1987, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25 de abril de 2008.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ALGODÃO.
Às receitas decorrentes das atividades de preparação e fiação de fibras de algodão, operações de industrialização nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 8% (oito por cento), para fins de apuração da base de cálculo da IRPJ, no âmbito do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/18, arts. 587 e 591; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI, art. 4º; Parecer Normativo CST nº 36, de 26 de junho de 1987, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25 de abril de 2008.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
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