Solução de Consulta 10ª Região Fiscal Nº 10005 DE 23/02/2023
Assunto: Simples Nacional - SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 359, de 17 de dezembro de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 17, caput, e §§ 1º e 2º; Art. 18, § 5º-F.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.