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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Simples Nacional

DOU de 24/06/2020, seção 1, página 72

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.

Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.