Você está em:
DOU

Resolução Trf2ªr Nº 11, De 7 De Novembro De 2007

DOU 13.11.2007 Dispõe sobre alteração nas estruturas organizacionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de sua competência, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal; - o artigo 7º, da Lei nº 10.772, de 2003, que faculta o remanejamento de cargos e funções comissionadas criados pela referida lei para o Quadro de Pessoal deste Tribunal; - a Resolução nº 10, de 2007, deste Tribunal, que autoriza a instalação de 01 (uma) Vara Federal em São Gonçalo e 01 (um) Juizado Especial Federal em Nova Iguaçu; - a inexistência de aumento de despesa, resolve, ad referendum do egrégio Plenário: Art. 1º. Extinguir, da estrutura organizacional deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Divisões abaixo discriminadas: a) Divisão de Processamento, da estrutura da Subsecretaria da 2ª Turma Especializada; b) Divisão de Procedimentos Diversos, da estrutura da Subsecretaria da 5ª Turma Especializada; e c) Divisão de Procedimentos Diversos, da estrutura da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada. Parágrafo Único. As atribuições das Divisões extintas por este artigo passam para as Coordenadorias criadas pelo artigo 2º desta Resolução. Art. 2º. Criar, na estrutura deste Tribunal, as Coordenadorias abaixo: a) Coordenadoria de Processamento, vinculada à Subsecretaria da 2ª Turma Especializada; b) Coordenadoria de Processamentos Diversos, vinculada à Subsecretaria da 5ª Turma Especializada; e c) Coordenadoria de Procedimentos Diversos, vinculada à Subsecretaria da 6ª Turma Especializada. Art. 3º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, dos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, previstas no artigo 10 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, transformando-as em 3 (três) Funções Comissionadas FC-6, de Coordenador, e destinadas, respectivamente, às Coordenadorias criadas no artigo 2º desta Resolução. Art. 4º. Transformar, em virtude do disposto no artigo 1º desta Resolução, 3 (três) Cargos em Comissão CJ-1, de Diretor de Divisão, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em 2 (dois) Cargos em Comissão CJ-3, denominados Diretor de Secretaria, e remanejá-los para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, destinados à Vara Federal de São Gonçalo, especializada em Execução Fiscal, e ao Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, previstos na Resolução nº 10, de 05.10.2007, deste Tribunal. Art. 5º. Transformar 11 (onze) Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 8 (oito) FC-5, de Oficial de Gabinete, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, de acordo com o previsto nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, nos termos previstos no art. 10 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, em 4 (quatro) FC-5, 4 (quatro) FC-4, 2 (duas) FC-3 e 2 (duas) FC-2, destinadas da seguinte forma: a) Vara Federal de São Gonçalo, especializada em Execução Fiscal, prevista na Resolução nº 10, de 05.10.2007, deste Tribunal: - 2 FC-5, de Supervisor; - 1 FC-5, de Oficial de Gabinete; - 2 FC-4, de Assistente IV; - 1 FC-3, de Assistente III; - 1 FC-2, de Assistente II. b) Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, previsto na Resolução nº 10, de 05.10.2007, deste Tribunal: - 1 FC-5, de Oficial de Gabinete; - 2 FC-4, de Assistente IV; - 1 FC-3, de Assistente III; e - 1 FC-2, de Assistente II. Art. 6º. Destinar ao Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, previsto na Resolução nº 10, de 05.10.2007, deste Tribunal, 2 (duas) FC-5, de Supervisor, previstas no art. 21 da Resolução nº 23, 30.08.2006, ambas deste Tribunal. Art. 7º. Alterar a estrutura deste Tribunal prevista no artigo 12, itens IX a XVI, da Resolução nº 5, de 06.06.2007, deste Tribunal, da seguinte forma: "................................................................................................ IX - PRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 1ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1. Seção de Apoio 1.2. Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3. Divisão de Processamento 1.4. Divisão de Procedimentos Diversos X - PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 2ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) - Seção de Apoio - Coordenadoria de Processamento - Divisão de Coordenação e Julgamento - Divisão de Procedimentos Diversos XI - PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 3ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) - Seção de Apoio - Divisão de Coordenação e Julgamento - Divisão de Processamento - Divisão de Procedimentos Diversos XII - PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 4ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1. Seção de Apoio 1.2. Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3. Divisão de Processamento 1.4. Divisão de Procedimentos Diversos XIII - PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 5ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1. Seção de Apoio 1.2. Coordenadoria de Procedimentos Diversos 1.3. Divisão de Coordenação e Julgamento 1.4. Divisão de Processamento XIV - PRESIDÊNCIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 6ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1. Seção de Apoio 1.2. Coordenadoria de Procedimentos Diversos 1.3. Divisão de Coordenação e Julgamento 1.4. Divisão de Processamento XV - PRESIDÊNCIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 7ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1. Seção de Apoio 1.2. Coordenadoria de Julgamento 1.3. Coordenadoria de Processamento 1.4. Coordenadoria de Procedimentos Diversos XVI - PRESIDÊNCIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1. Subsecretaria da 8ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1. Seção de Apoio 1.2. Coordenadoria de Julgamento 1.3. Coordenadoria de Processamento 1.4. Coordenadoria de Procedimentos Diversos ........................................................................................" Art. 8 º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal, previsto nos Anexos I, II e III, da Resolução nº 5, de 06.06.2007, na forma dos Anexos I, II e III, desta Resolução. Art. 9º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo da Resolução nº 23, de 30.08.2006, na forma do Anexo IV, desta Resolução. Art. 10. Alterar o Anexo V, da Resolução nº 15, de 01.06.2006, na forma do Anexo V, desta Resolução. Art. 11. Revogar as disposições em contrário, em especial o artigo 21, da Resolução nº 23, de 30.08.2006; e artigos 5º e 6º da Resolução nº 19, de 10.05.2004, todas deste Tribunal. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13.11.2007. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR