O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 36 do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, e considerando o disposto nos arts. 2º e 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep n.º 15414.606210/2020-73, resolve:
Art. 1° O item do grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0655 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
06 | Transportes | 55 | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga - RC-DC | Ajuste na denominação do ramo, que passou a ser de contratação obrigatória pelos transportadores rodoviários de carga com a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. |
Art. 2° O grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
06 | Transportes | 59 | Responsabilidade Civil de Veículo - Transportador Rodoviário de Carga - RC-V | Ramo novo. Operações de seguro de RC para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. |
Art. 3° O item do grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0994 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
09 | Pessoas Coletivo | 94 | VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR | Inalterado. Incluída menção aos planos VDR e VRID. |
Art. 4° O grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
09 | Pessoas Coletivo | 96 | Vida Universal | Ramo novo. Operações de Seguro de Vida Universal em planos coletivos. |
Art. 5° O item do grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 1392 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
13 | Pessoas Individual | 92 | VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR | Inalterado. Incluída menção aos planos VDR e VRID. |
Art. 6° O grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
13 | Pessoas Individual | 96 | Vida Universal | Ramo novo. Operações de Seguro de Vida Universal em planos individuais. |
Art. 7° O grupo 11 do Anexo II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes ramos:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo em run off | Ramos Novos |
11 | Rural | 01 | Seguro Agrícola sem cobertura do FESR | 1111 |
11 | Rural | 02 | Seguro Agrícola com cobertura do FESR | 1111 |
11 | Rural | 03 | Seguro Pecuário sem cobertura do FESR | 1112 |
11 | Rural | 04 | Seguro Pecuário com cobertura do FESR | 1112 |
11 | Rural | 05 | Seguro Aquícola sem cobertura do FESR | 1113 |
11 | Rural | 06 | Seguro Aquícola com cobertura do FESR | 1113 |
11 | Rural | 07 | Seguro Florestas sem cobertura do FESR | 1114 |
11 | Rural | 08 | Seguro Florestas com cobertura do FESR | 1114 |
11 | Rural | 09 | Seguro da Cédula do Produto Rural | 0711 |
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS