DOU 12.12.2007
Altera a Resolução nº 93, de 1970, do Senado Federal - Regimento Interno do Senado Federal, acrescentando parágrafos ao art. 99, estabelecendo que o Presidente do Banco Central do Brasil compareça trimestralmente à Comissão de As
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 99 da Resolução nº 93, de 1970, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 99. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º A Comissão promoverá audiências públicas regulares com o Presidente do Banco Central do Brasil para discutir as diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária.
§ 2º As audiências de que trata o § 1º deste artigo ocorrerão na primeira quinzena de fevereiro, abril, julho e outubro, podendo haver alterações de datas decorrentes de entendimento entre a Comissão e a Presidência do Banco Central do Brasil." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2007.
Senador TIÃO VIANA - Presidente do Senado Federal Interino