Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. ...................................................................................
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente do Senado Federal