A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a aplicação de margem de preferência normal de 10% (dez por cento) para a aquisição dos produtos manufaturados nacionais enquadrados nos códigos NCM listados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I desta Resolução e que atendam à regra de origem indicada para a respectiva NCM.
§ 1º Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I publicados na vigência desta Resolução deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos produtos manufaturados nacionais adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios com recursos total ou parcialmente provenientes de transferências da União.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por:
I - regra de origem - regra para fabricação ou processamento do produto que o caracteriza como nacional;
II - código NCM - código da Nomenclatura Comum do Mercosul; e
III - código CFI - código do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 3º O licitante fica responsável por apresentar documento que comprove o atendimento da regra de origem de que trata o art. 1º.
Art. 4º Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 8º do Decreto nº 11.890, de 2024, a regra de origem constante nesta Resolução será submetida à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º Enquanto o Portal de Compras do Governo Federal não estiver adaptado para o disposto nesta Resolução, o instrumento convocatório deverá especificar o procedimento para o cálculo das margens de preferência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
ANEXO I
Tabela 1 - Ônibus e outros veículos para 10 ou mais passageiros
NCM 4 dígitos | NCM 8 dígitos | Descrição | Regra de origem |
8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | ||
85044010 | Carregadores de acumuladores (conversores estáticos) | Código CFI | |
8507 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular | ||
85076000 | Acumuladores de ion delétricose lítio | Código CFI | |
8702 | Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor | ||
87023000 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico | Código CFI | |
87024010 | Trólebus | Código CFI | |
87024090 | Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão | Código CFI | |
87022000 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico | Código CFI | |
87029000 | Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista | Código CFI | |
87021000 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | Código CFI | |
8706 | Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 | ||
87060010 | Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10 | Código CFI | |
87060090 | Outros chassis com motor, para automóveis de passageiros/mercadorias | Código CFI | |
8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas | ||
87079090 | Carrocerias para veículos automóveis com capacidade de transporte => 10 pessoas, ou para carga | Código CFI |
Tabela 2 - Sistemas Metroferroviários
NCM 4 dígitos | NCM 8 dígitos | Descrição | Regra origem |
8601 | Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores elétricos | ||
86011000 | Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade | Código CFI | |
86012000 | Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos | Código CFI | |
8602 | Outras locomotivas e locotractores; tênderes | ||
86021000 | Locomotivas diesel-elétricas | Código CFI | |
86029000 | Outras locomotivas e locotratores, e tênderes | Código CFI | |
8603 | Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604 | ||
86031000 | Litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04, de fonte externa de eletricidade | Código CFI | |
86039000 | Outras litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04 | Código CFI | |
8604 | Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores | ||
86040010 | Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas | Código CFI | |
86040090 | Outros veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes | Código CFI | |
8606 | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | ||
86061000 | Vagões-tanques e semelhantes, para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
86069100 | Vagões cobertos e fechados, para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
86069200 | Vagões abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
86069900 | Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
8607 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes | ||
86071110 | Bogies de tração de veículos para vias férreas | Código CFI | |
8608 | Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos de sinalização, segurança, controle ou comando para vias férreas, rodoviárias ou fluviais | ||
86080012 | Aparelhos eletromecânicos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos | Código CFI | |
9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | ||
90328930 | Equipamento digital automático para controle de veículos férreos | Código CFI |