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Resolução SEFAZ Nº 464 DE 11/11/2022

Dispõe sobre a realização de mutirão de atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada AFE 08 - ITD durante os dias 21 de novembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e

Considerando o que consta do Processo nº SEI-040083/001174/2022,

Resolve:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Receita deverá realizar, no período compreendido entre 21 de novembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022, mutirão de serviço presencial na Auditoria Fiscal Especializada AFE 08 - ITD, objetivando tratar o acervo de processos, eletrônicos e físicos, incluindo os processos de pedidos de parcelamentos e apostilamentos cumulados.

Parágrafo único. Durante o mutirão haverá a prestação de atendimento presencial pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual, sem necessidade de agendamento prévio.

Art. 2º De forma a operacionalizar o disposto no artigo 1º, ficam convocados para trabalhar presencialmente no mutirão, a cada dia, em sistema de revezamento, pelo menos 4 (quatro) Auditores Fiscais da Receita Estadual e 03 (três) Analistas de Fazenda lotados na AFE - 08.

§ 1º O regime de trabalho presencial do mutirão será das 09 horas às 17 horas, com 01 (uma) hora de almoço, devendo todos os convocados para aquele dia cumprirem o horário integralmente.

§ 2º Cada Auditor Fiscal da Receita Estadual e Analista de Fazenda deverá comparecer semanalmente, pelo menos uma (01) vez, ao trabalho presencial do mutirão.

§ 3º O Chefe da Auditoria Fiscal Especializada AFE-08 deverá elaborar Comunicação Interna, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Resolução, de forma a publicizar a escala de trabalho presencial para cada dia de serviço do mutirão.

§ 4º No tocante aos demais servidores, efetivos ou extraquadros, bem como os terceirizados deverão seguir a rotina de trabalho, conforme determinado pelo Chefe da respectiva Auditoria.

§ 5º O controle da frequência dos servidores envolvidos neste mutirão será realizada de forma compartilhada entre a Chefia da Auditoria Fiscal Especializada AFE-08 e a Superintendência de Recursos Humanos.

Art. 3º Não haverá a realização do atendimento no regime mutirão de que trata essa Resolução nos dias 24 de novembro, 28 de novembro e 02 de dezembro, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 48.245, de 04 de novembro de 2022, que fixou horário reduzido nas repartições da Administração Pública Estadual devido a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.

§ 1º De modo a compensar os 03 (três) dias úteis citados no caput, nos dias 16, 19 e 20 de dezembro deverão ser convocados para trabalhar presencialmente no mutirão pelo menos 8 (oito) Auditores Fiscais da Receita Estadual e 06 (seis) Analistas de Fazenda lotados na AFE -08, observado o horário integral de trabalho, previsto no § 1º do art. 2º desta Resolução, para todos os convocados para estes dias.

§ 2º Havendo outros dias úteis, entre os dias 21.11.2022 e 20.12.2022, nos quais for determinado horário reduzido de trabalho nas repartições públicas estaduais, também não será realizado o atendimento no regime mutirão.

§ 3º Para cada dia útil sem realização de mutirão haverá a compensação, na forma do procedimento previsto no § 1º, com convocação de pelo menos 8 (oito) Auditores Fiscais da Receita Estadual e 06 (seis) Analistas de Fazenda para trabalho presencial em outro dia útil.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda