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Resolução SEFAZ Nº 455 DE 25/10/2022

Revoga o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 75/2019 , que dispõe sobre a expedição de aviso amigável ao contribuinte.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista os termos do Processo nº SEI-E-04/073/46/2018,

Considerando:

- que o art. 68 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, determina que a denúncia espontânea da infração, pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal e desde que pago o tributo devido, não se aplica às infrações decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, para fins de afastar a aplicação de penalidades, exceto nos casos previstos expressamente na legislação;

- que o inciso I do § 1º do art. 69-A da Lei nº 2.657/1996 estabelece que o aviso amigável, expedido antes de iniciado procedimento fiscal tendente à aplicação de penalidades, não implica em perda de espontaneidade relativamente ao dever de cumprir obrigação principal ou acessória, vinculada ao objeto do aviso amigável, tratando-se, portanto, de hipótese de exceção prevista no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 2.657/1996 ,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 75 , de 23 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda