Você está em:
DOE - MS -

Resolução SEFAZ Nº 3271 DE 28/09/2022

Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:


Art. 1º Fica indicado o estabelecimento FAM ATACADO LTDA., Inscrição Estadual nº 28.471.331-7, CNPJ nº 46.608.511/0001-91, constante da Tabela VI da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1º de outubro de 2022, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos no art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.157 , de 12 de abril de 2021.

Art. 2º A tabela VI do Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

".....

TABELA VI - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2022

ITEMNOME/RAZÃO SOCIALINSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJSEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS(Anexos ao Convênio ICMS 142/2018 )
....................
2FAM ATACADO LTDA.284713317/46608511000191

"(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2022.

Campo Grande, 28 de setembro de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda