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Resolução SEFAZ Nº 3259 DE 11/08/2022-Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2022.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2022 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 11 de agosto de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.259, 11 DE AGOSTO DE 2022

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMSCódigo de ControlePeriodicidade de ApuraçãoData-limite/Recolhimento
MÊS/REF.MÊS/REF.
Setembro 2022Outubro 2022
1ICMS NORMAL
1.1MENSAL1.1.0.0Mensal14.10.202217.11.2022
1.2SEMANAL1.4.0.0Setembro
01.09 - 08.0912.09.2022
09.09 - 15.0919.09.2022
16.09 - 23.0927.09.2022
24.09 - 30.0904.10.2022
Outubro
01.10 - 08.1013.10.2022
09.10 - 15.1019.10.2022
16.10 - 23.1027.10.2022
24.10 - 31.1004.11.2022
2ICMS Equalização Simples Nacional2.7.5.0Mensal17.11.202216.12.2022
3ICMS - REGIMES ESPECIAIS
3.1Regime Especial ICMS Normal2.2.1.0Quinzenal:
1ª quinzena26.09.202225.10.2022
2ª quinzena13.10.202210.11.2022
3.2Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota2.2.1.1Mensal13.10.202210.11.2022
4ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.1.3.0.0Mensal14.10.202217.11.2022
4.2Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL1.3.5.0Mensal17.11.202216.12.2022
5ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário2.9.0.1Quinzenal:
5.2ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido2.9.0.21ª quinzena26.09.202225.10.2022
5.3ICMS ST operações subsequentes-não retido2.9.0.32ª quinzena13.10.202210.11.2022
6SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 62.1.1.0Mensal19.10.202218.11.2022
6.2Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1Refinarias
6.2.1.1Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007)2.1.1.1Mensal13.10.202210.11.2022
6.2.1.2Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)2.1.1.2Mensal20.10.202221.11.2022
6.2.2Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)2.1.1.3Mensal13.10.202210.11.2022
6.2.3Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 )
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4Mensal13.10.202210.11.2022
6.3Cimento (Protocolo ICM 11/1985 )2.1.3.0Mensal20.10.202218.11.2022
6.4Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)2.2.2.0Mensal13.10.202209.11.2022
6.5Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)1.5.0.0Mensal13.10.202210.11.2022
6.6Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)2.5.0.0Mensal13.10.202209.11.2022
6.7Veículos automotores (Conv. ICMS 199/2017 e 200/2017); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/2017);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/1991 );
2.1.4.0Mensal13.10.202209.11.2022
6.8SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL2.3.0.0Mensal25.11.202226.12.2022
7DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/2015)2.6.0.0Mensal17.10.202216.11.2022
8TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/1989 )2.4.0.0Mensal25.10.202225.11.2022
9ESTIMATIVA (código de tributo 320)1.2.0.0Mensal14.10.202217.11.2022