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Resolução SEFAZ Nº 3245 DE 13/06/2022 - Estabelece o valor da UFERMS para o mês de julho de 2022.

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de julho de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de julho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 46,91 (quarenta e seis reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de julho de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Campo Grande - MS, 13 de junho de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda