Resolução SEFAZ Nº 24 DE 28/11/2022
Altera a Resolução NFG nº 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha, e revoga o art. 1º da Resolução NFG nº 23, de 17 de novembro de 2022.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º No art. 3º da Resolução NFG nº 05, de 25 de março de 2013, fica revogado o § 1º, é dada nova redação ao "caput" e ao § 3º, e fica acrescentado o § 6º, conforme segue:
Art. 3º O período base para o cômputo da pontuação derivada das compras do cidadão nas empresas participantes do Programa será, em regra, mensal e corresponderá ao primeiro mês anterior ao mês de cada sorteio.
.....
§ 3º Quando da opção por participar nos sorteios, o período base para o cômputo de pontos do cidadão para o primeiro sorteio subsequente será o primeiro mês anterior ao mês desse sorteio, não computados os pontos já utilizados, nem os pontos relativos a períodos anteriores.
.....
§ 6º Excepcionalmente, no sorteio do mês de dezembro de 2022, o período base para o cômputo de pontos do cidadão contemplará os meses de setembro, outubro e novembro de 2022.
Art. 2º Na Resolução NFG nº 23, de 17 de novembro de 2022, fica revogado o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 2º, a 21 de novembro de 2022, e produzindo efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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