Resolução SEF Nº 5569 DE 02/06/2022 - Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência - MG
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2022.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de 2022, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
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