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Resolução SEDHAST Nº 296 DE 31/10/2022

Dispõe sobre a notificação eletrônica/digital de fornecedores constantes no polo passivo dos processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS.

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições e o Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor, no âmbito de sua competência, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021;

Considerando o princípio da Política Nacional das Relações de Consumo de ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC);

Considerando que o PROCON/MS compõe o Sistema Estadual do Consumidor (SEDC), instituído de acordo com o disposto no CDC, lhe competindo assessorar a titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST a formular, planejar e coordenar a execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, integrando o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 105 do CDC, dos artigos 1º, 4º, III e 16, I, todos da Lei Estadual nº 1.627, de 24 de novembro de 1995 e do artigo 42, inciso I da Resolução SEDHAST nº 294, de 21 de julho de 2022;

Considerando a necessidade de se regulamentar os procedimentos administrativos, instaurados no âmbito do PROCON/MS, abertos e/ou tramitados de forma eletrônica/virtual, nos termos do artigo 76 do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021, especialmente no que se refere à notificação dos fornecedores por meio digital;

Considerando que, nos termos do artigo § 2º do artigo 4º do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021, a notificação dos fornecedores para comparecimento em audiência de conciliação, será expedida preferencialmente de forma digital, ou subsidiariamente, na forma postal ou pessoal;

Considerando que, nos termos do artigo 72 do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021, o PROCON/MS incentiva o cadastramento dos endereços eletrônicos dos fornecedores, para recebimento de Cartas de Informações Preliminares (CIP) e das notificações e que a notificação do fornecedor ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), desde que haja prévio cadastramento das partes no sistema eletrônico específico gerenciado pelo PROCON/MS;

Considerando a necessidade de se tornar o procedimento administrativo, instaurado no âmbito do PROCON/MS mais célere e mais econômico e, principalmente, de contribuir para a preservação do meio ambiente com a redução de impressão de documentos;

Considerando que o processo administrativo, instaurado no âmbito do PROCON/MS se orienta pelos princípios da legalidade, moralidade, oralidade, simplicidade, economia processual, celeridade, eficiência, publicidade e informalidade, sendo assegurados ao fornecedor a ampla defesa, o contraditório e a garantida do devido processo legal, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021;

Resolve:

Art. 1º A notificação dos fornecedores, constantes no polo passivo dos processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS, nas formas previstas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021, será efetuada, preferencialmente, por meio eletrônico/digital para aqueles fornecedores previamente cadastrados no PROCON/MS.

§ 1º O cadastramento dos fornecedores, para os fins do caput, será feito através de preenchimento do "Termo de Responsabilidade e Compromisso para recebimento eletrônico de notificações", constante no Anexo I desta Resolução e seu encaminhamento físico, na sede do PROCON/MS, ou digital, no e-mail [email protected]. br, desde que devidamente assinado eletronicamente, estando, nos dois casos, acompanhados dos instrumentos que regulamentam sua representação, tais como instrumento procuratório e atos constitutivos.

§ 2º A ausência de preenchimento do "Termo" constante no caput não inviabilizará o envio pelo PROCON/MS de notificação via digital aos fornecedores desde que exitosa, sendo assim considerada a notificação que atingir a sua finalidade.

Art. 2º Nos processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS, mediante procedimento digital, pelo sistema E-PROCON, a notificação do fornecedor para se manifestar se dará de forma eletrônica através do fornecimento do código de acesso, gerado pelo sistema E-PROCON, o qual será utilizado para visualizar os documentos pertinentes ao ato administrativo produzido.

§ 1º O fornecedor, após receber o código mencionado no caput, poderá consultar o processo eletrônico, digitando o código de acesso e o número do processo no endereço papelzero.procon.ms.gov.br.

§ 2º Independente da consulta do processo eletrônico pelo fornecedor através do código de acesso, este será considerado notificado na data do recebimento da notificação no endereço eletrônico cadastrado no PROCON/MS, computando-se o prazo para manifestação excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, na forma do artigo 57 do Decreto Estadual nº 15.647/2021.

§ 3º A manifestação do fornecedor acerca da notificação efetuada por meio eletrônico/digital, nos processos administrativos instaurados mediante procedimento digital pelo sistema E-PROCON deverá ser encaminhada ao PROCON/MS, dentro do prazo estabelecido, de forma eletrônica, no endereço constante na notificação recebida.

Art. 3º Nos processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS, mediante registro no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), de forma física, a notificação eletrônica/digital do fornecedor se dará através do envio do e-mail cadastrado no "Termo de Responsabilidade e Compromisso para recebimento eletrônico de notificações", na forma do artigo 1º, § 1º desta Resolução.

§ 1º O fornecedor, após receber o e-mail mencionado no caput, poderá, querendo, consultar o processo físico em Cartório, na sede do PROCON/MS.

§ 2º Independente da consulta do processo pelo fornecedor, este será considerado notificado por ocasião da confirmação do recebimento do e-mail cadastrado, computando-se o prazo para manifestação excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, na forma do artigo 57 do Decreto Estadual nº 15.647/2021.

§ 3º A manifestação do fornecedor acerca da notificação efetuada por meio eletrônico/digital, nos processos administrativos instaurados mediante registro no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), de forma física, deverá ser protocolizada em Cartório, na sede do PROCON/MS, dentro do prazo estabelecido, de forma física.

Art. 4º Aplicam-se a todos os procedimentos virtuais as normas constantes no Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 31 de outubro de 2022.

Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

ANEXO I da Resolução Normativa SEDHAST/MS nº 296, de 31 de outubro de 2022.

Termo de Responsabilidade e Compromisso para recebimento eletrônico de notificações

O (a) Fornecedor (a) __________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF nº _____________________, com sede à_________________________________, na cidade de _____________________________, contato (s) telefônico (s): ___________________________ neste ato representado (a) por ___________________________ _______, instrumento procuratório e atos constitutivos anexos, FIRMA o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso perante a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS, sediada na Rua 13 de Junho, nº 930, Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande/MS, Fone (67) 3316-9800, e-mail [email protected].

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo tem como objeto a celebração de compromisso para o recebimento das notificações por meio eletrônico/digital, referente a processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS, nas formas previstas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 15.647/2021 e nos termos da Resolução Normativa SEDHAST/MS nº 296, de 31 de outubro de 2022, de forma substitutiva às notificações pessoais e postais, mediante cadastro do e-mail institucional do (a) fornecedor (a) a seguir: __________________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO (A) FORNECEDOR (A)

2. O (a) fornecedor (a) acima qualificado compromete-se perante a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS a cumprir as seguintes condições:

(i) Manter atualizado (a) o e-mail ora cadastrado, notificando formalmente o PROCON/MS em caso de alteração, devendo assinar novo "Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso".

(ii) Manter atualizado junto ao PROCON/MS seus dados cadastrais, em especial no que concerne à inscrição perante o CNPJ, registro na Junta Comercial, alterações do Contrato Social ou Estatuto Social, endereço e modificação do representante do (a) fornecedor (a).

(iii) Acompanhar diariamente o envio de notificações, devendo o (a) fornecedor (a) consultar o e-mail ora cadastrado e se atentar à contagem dos prazos indicados para manifestação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROCESSOS FÍSICOS

3. Quando a notificação recebida por meio eletrônico/digital se referir a processo administrativo instaurado no âmbito do PROCON/MS, mediante registro no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), de forma física, fica o (a) fornecedor (a) ciente que poderá consultar o processo físico em Cartório na sede do PROCON/MS.

3.1. Nos processos administrativos instaurados de forma física no sistema SINDEC, o (a) fornecedor (a) fica ciente que sua manifestação deverá ser protocolizada também de forma física na sede do PROCON/MS dentro do prazo estabelecido, ou enviada por meio dos Correios para o protocolo do PROCON-MS, em ambos os casos, mesmo que a notificação tenha sido recebida por via eletrônica.

3.1.1. O PROCON não se responsabiliza por eventual falha dos serviços dos Correios no caso de entrega da manifestação por este meio.

3.2. Nos processos físicos, o prazo para manifestação deve observar aquele previsto na notificação e começa a fluir da confirmação do recebimento do e-mail cadastrado, computando-se o prazo para manifestação excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, na forma do artigo 57 do Decreto Estadual nº 15.647/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PROCESSOS DIGITAIS

4. Em caso de processo digital, o (a) fornecedor (a) em epígrafe compromete-se a consultar o processo eletrônico instaurado mediante processo digital pelo sistema E-PROCON digitando o código de acesso e o número de processo, recebidos no e-mail ora cadastrado, no endereço papelzero.procon.ms.gov.br, para visualizar os documentos pertinentes ao ato administrativo produzido.

4.1. Independente de consulta ao processo digital, o prazo para manifestação deve observar aquele previsto na notificação e começa a fluir da confirmação do recebimento da notificação, computando-se o prazo para manifestação excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, na forma do artigo 57 do Decreto Estadual nº 15.647/2021.

4.2. A manifestação do (a) fornecedor (a) nos processos administrativos instaurados de forma digital pelo sistema E-PROCON deverá ser encaminhada de forma eletrônica ao endereço constante na notificação recebida.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5. O termo de compromisso tem vigência por prazo indeterminado, podendo, a qualquer momento qualquer das partes rescindir unilateralmente o presente termo mediante notificação escrita de

denúncia à outra parte, que passará a produzir seus efeitos a partir de (30) trinta dias do protocolo ou aviso de recebimento. As relações jurídicas já constituídas, isto é, se houver notificação, mantêm-se reguladas por este termo.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS PROCESSUAIS

6. Os prazos serão contados na forma do Decreto nº 15.647/2021, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7. Eventuais divergências sobre este Termo de Compromisso serão submetidas ao foro da Circunscrição Judiciária de Campo Grande/MS.

Campo Grande/MS, ___ de _________ de ____.

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