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DOU

Resolução PIS/PASEP Nº 1, de 23 de Junho de 2009

Reserva para ajuste de cotas - Distribuição - Participantes - Autorização

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I - Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2008.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2009, de valor correspondente a 4,227% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.

II - Autorizar, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2008/2009, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:

a) atualização monetária, 0,236%;

b) juros, 3%; e

c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas b e c, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO - Coordenador