RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO Nº 107 DE 17.12.2013. D.O.U.: 19.12.2013
Altera a Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006.
Altera aResolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pelaLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras, cujos nomes sejam previamente informados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, que ingressem no Brasil entre os dias 01 e 10 de junho de 2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
