O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei 860, de 11.09.69 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51/04, de 10/01/04; 61/05, de 15/10/05 e 64/06, de 29/04/06, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor da anuidade devida pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será: - Profissional - Registro Definitivo: R$ 288,00.
II - Profissional - Registro Provisório: R$ 144,00.
III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:
a) Até - R$ 5.000,00: R$ 450,00
b ) De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00: R$ 495,00
c) De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00: R$ 630,00
d) De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00: R$ 810,00
e) De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00: R$ 1.350,00
f) De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.800,00
g) De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00: R$ 2.025,00
h) De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00: R$ 2.340,00
i ) Acima de R$ 15.000.001,00: R$ 2.790,00 ".
Art. 2º Estes valores são referentes ao exercício de 2008.
Art. 3º Fica revogada a RN 65, de 2006
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA - Presidente do Conselho