Aprova alterações e inclusão de dispositivos no Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei Nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 375, de 13 de setembro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de registros nos CRAs;
CONSIDERANDO a recomendação dos Presidentes dos CRAs, reunidos nas últimas Assembléias, no sentido de retornar o instituto da licença de registro para pessoas físicas e o registro de profissionais moradores de fronteiras; e a DECISÃO do Plenário na 17ª reunião, realizada em 23/09/2010, resolve:
Art. 1º Aprovar alterações e inclusão de dispositivos no Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Esta Resolução Normativa e as alterações do Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas por ela aprovadas entram em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA Nº 362, de 17/12/2008.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho