O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de registros nos CRAs;
CONSIDERANDO que o reexame das diversas Resoluções Normativas do CFA resultou em várias alterações das normas relacionadas a registros; e a Decisão do Plenário na 20ª reunião, realizada em 11/12/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas, e de Registro de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Esta Resolução Normativa e o Regulamento por ela aprovado entram em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nºs 143, de 18 de agosto de 1993; 162, de 25 de novembro de 1994; 189, de 7 de março de 1997; 269, de 13 de junho de 2002; e 343, de 10 de agosto de 2007.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO - Presidente do Conselho