Você está em:
DOU

Resolução Normativa CFA Nº 358, de 31 de Outubro de 2008

DOU 04.11.2008 Dispõe sobre expedição de Certidões pelos Conselhos Regionais de Administração

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º. 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a DECISÃO do Plenário na 16ª reunião plenária, realizada no dia 23 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Os Conselhos Regionais de Administração, mediante requerimento de interessado, expedirão certidão no prazo necessário para que o mesmo possa exercer direitos ou esclarecer situações. § 1º A certidão será assinada pelo Presidente do CRA, sendo que na sua ausência poderá ser assinada pelo Vice-Presidente ou o Diretor que estiver presente na sede do CRA ou na Delegacia. § 2º Mediante delegação do Presidente, a certidão poderá ser assinada por Funcionário do Quadro de Pessoal Efetivo do CRA. Art. 2º O CRA poderá fornecer certidão eletrônica, utilizando para tanto o seu sítio na Rede Mundial de Computadores (internet). Art. 3º Serão isentos das taxas estabelecidas em Resoluções Normativas desta Autarquia, para a expedição de certidões, os interessados que demonstrarem achar-se amparados pelo benefício de assistência jurídica gratuita ou comprovadamente carentes. Art. 4º A certidão estará isenta de taxas quando se destinar ao uso exclusivo no âmbito do Sistema CFA/CRAs. Art. 5º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Normativa CFA Nº 191, de 20 de junho de 1997. ROBERTO CARVALHO CARDOSO - Presidente do Conselho