O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de registros nos CRAs;
CONSIDERANDO que o reexame das diversas Resoluções Normativas do CFA, resultou em várias alterações das normas relacionadas a registro;
CONSIDERANDO, a recomendação da 1ª Assembléia de Presidentes dos CRAs, realizada em 23 de março de 2007, em Salvador/BA;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário na 18ª reunião, realizada em 10/08/07, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas, Registro Cadastral de Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução Normativa e o Regulamento por ela aprovado entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução Normativa CFA nº 283, de 21 de agosto de 2003.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO - Presidente do Conselho