Resolução INSS/PRES Nº 77, de 03 de Dezembro de 2009
Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pelo M
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 6.722, de 30 de agosto de 2008;
Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009;
Acordo de Cooperação Técnica nº MPS/INSS/SEAP Nº 00350.002291/2007- 85
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando o contido no Decreto nº 6.722, de 30 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que disciplinam a utilização das informações disponibilizadas por órgãos públicos e a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado em 25 de março de 2009, entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR (atual Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA), o Ministério da Previdência Social - MPS e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
Considerando a necessidade de validar os registros e informações disponibilizadas ao INSS pelos órgãos públicos, para fins de incorporação dos dados ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e sua conseqüente repercussão no reconhecimento do direito;
Considerando a necessidade de definir procedimentos relativos à caracterização da atividade como segurado especial a partir das informações acolhidas pelo INSS dos bancos de dados disponibilizados por Órgãos Públicos; resolve:
Art. 1º As informações acolhidas pelo INSS do banco de dados do Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, através do Registro Geral da Pesca - RGP, possibilitam a identificação dos pescadores e foram valoradas conforme abaixo:
I - Positivas: se pescador artesanal não embarcado;
II - Pendentes: se pescador artesanal embarcado, e
III - Negativas: se pescador industrial.
Art. 2º A partir das informações mencionadas no artigo anterior foram constituídos períodos de atividade passíveis de enquadramento na condição de segurado especial, que serão submetidos sistematicamente a cruzamentos com outros bancos de dados, a eventos e situações que possam descaracterizar essa condição, como:
I - enquadramento em outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
II - vinculação a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
III - recebimento de benefícios do RGPS exceto pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social conforme inciso I, § 8º do art. 9º do Regulamento da Previdência social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
IV - registro de óbito no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI.
Art. 3º Após os cruzamentos referidos no artigo anterior, os períodos constituídos serão considerados da seguinte forma:
I - positivos: caracterizam a condição de segurado especial, para fins de reconhecimento de direito aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, 24 de julho de 1999, dispensando a apresentação de documento comprobatório e realização de entrevista.
II - pendentes: dependerão de comprovação da condição de segurado especial pelo requerente na forma estabelecida pelo INSS.
III - negativos: descaracterizam a condição de segurado especial.
Art. 4º As informações de que trata o art. 1º desta Resolução, serão atualizadas periodicamente mediante o processamento de novos dados recebidos do MPA/RGP.
Art. 5º Compete à Diretoria de Benefícios zelar pela operacionalização e organização das rotinas necessárias para o cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
