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Resolução GSEFAZ Nº 39 DE 28/09/2022

Mantém o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e

Considerando que o prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas estará cedido ao Tribunal Regional Eleitoral nessa data, em virtude das eleições do dia 2 de outubro de 2022, mas os bancos estarão funcionando regularmente,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido para o dia 30 do mês de setembro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 28 de setembro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda