Resolução GSEFAZ Nº 39 DE 28/09/2022
Mantém o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e
Considerando que o prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas estará cedido ao Tribunal Regional Eleitoral nessa data, em virtude das eleições do dia 2 de outubro de 2022, mas os bancos estarão funcionando regularmente,
Resolve:
Art. 1º Fica mantido para o dia 30 do mês de setembro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 28 de setembro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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