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Resolução GSEFAZ Nº 27 DE 20/06/2022 - Modifica as Resoluções nº 7 de 2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica...

Modifica as Resoluções nº 7 de 2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e 5 de 2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de aprimorar o controle da apropriação de créditos fiscais nos registros dos arquivos das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), bem como possibilitar o recolhimento de ICMS e pagamento de FTI descritos, respectivamente, no art. 4º, § 3º, II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999 e no art. 18, §§ 7º e 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesasTipo de Débito(*)DESCRIÇÃO
131900ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à crédito
133000ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à crédito

".

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesasTipo de Débito(*)DESCRIÇÃO
359563Taxa de Expediente - FTI - Desembaraço não notificado
527650Multa - FTI - Desembaraço não notificado
565050Juros - FTI - Desembaraço não notificado
987250FTI - Desembaraço não notificado

".

Art. 3º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados à Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:

I - ao Anexo III:

"

CÓDIGOTIPODESCRIÇÃO
131900ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à crédito

".

II - ao Anexo IV:

"

CÓDIGOTIPODESCRIÇÃO
133000ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à crédito


"

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete Do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 20 de junho de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda