O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do ComitêSubstituto
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
2833.29.60 | 001 | 3,6 | Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica | 25.000 toneladas | 01/09/2025 | 31/08/2026 |
4001.22.00 | 10,8% | --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) | 29/08/2025 | 28/08/2027 | ||
4001.29.20 | 10,8% | Granuladas ou prensadas | 29/08/2025 | 28/08/2027 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição |
3004.10.19 | 001 | Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.59 | 001 | Contendo ceftazidima |
3004.20.99 | 001 | Contendo meropenem |

