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DOU

Resolução GECEX Nº 718 DE 09/04/2025

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

8402.11.00

Ex 012

8407.29.90

Ex 037

8407.90.00

Ex 050

8412.90.90

Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045

8413.50.90

Ex 092

8413.70.10

Ex 046

8419.39.00

Ex 103

8419.89.19

Ex 028

8421.21.00

Ex 141, Ex 152

8421.22.00

Ex 019

8421.29.90

Ex 182

8422.30.29

Ex 907

8424.89.90

Ex 456

8428.20.90

Ex 046

8428.90.90

Ex 745

8435.10.00

Ex 024

8438.20.90

Ex 078

8438.50.00

Ex 384

8439.10.90

Ex 067

8441.10.90

Ex 078

8451.29.90

Ex 006

8453.10.90

Ex 115

8455.21.90

Ex 046

8456.11.90

Ex 016

8458.11.99

Ex 179

8459.21.99

Ex 096

8460.31.00

Ex 182

8462.90.00

Ex 046

8464.90.19

Ex 154

8465.92.11

Ex 009

8465.93.10

Ex 013

8465.99.00

Ex 189

8477.40.90

Ex 071

8477.80.90

Ex 700, Ex 707

8479.30.00

Ex 045

8479.82.10

Ex 295

8479.82.90

Ex 155

8479.89.11

Ex 181

8479.90.90

Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447

8480.71.00

Ex 280, Ex 285

8481.80.99

Ex 102

8502.40.90

Ex 001

8503.00.90

Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075

8607.19.90

Ex 013

9027.50.20

Ex 143

9027.89.99

Ex 247

ANEXO II

NCM

Relação de Ex Tarifários

8408.90.90

Ex 118

8413.70.80

Ex 145

8418.99.00

Ex 042

8441.30.10

Ex 079

8443.16.00

Ex 061, Ex 065

8458.91.00

Ex 113

8462.26.00

Ex 015

8467.81.00

Ex 021

8467.89.00

Ex 091

8477.10.19

Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069

8502.11.10

Ex 063

8515.39.00

Ex 032, Ex 036, Ex 038

9027.50.90

Ex 238

ANEXO III

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 016

8531.20.00

Ex 013, Ex 014

8543.70.99

Ex 345

9032.89.30

Ex 004

9032.89.89

Ex 015

ANEXO IV

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 012

8517.62.59

Ex 136

8517.62.77

Ex 058

8517.62.79

Ex 010

8537.10.20

Ex 066