O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 140/24, 141/24, 142/24, 143/24, 144/24, 145/24, 146/24, 147/24, 148/24, 149/24, 150/24, 151/24, 152/24, 153/24, 154/24, 155/24, 156/24, 158/24 e 160/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 216ª, 219ª e 220ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de julho, outubro e novembro de 2024, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os montantes das quotas dos produtos conforme discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base nas Resoluções Gecex nº 552, de 2 de fevereiro de 2024, e nº 601, de 5 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de janeiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
2106.90.90
001
0%
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
1.800
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
013
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65 %, teor de proteínas entre 5 % e 10 % e teor de carboidratos inferior a 5 % em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas
38
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
014
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
260
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
015
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas
16
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
016
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas
50
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
018
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em alto estresse metabólico com necessidades proteicas aumentadas, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite e de vegetais, caseinato, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas
260
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
019
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos, com necessidades nutricionais aumentadas ou restrição de volume, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas
390
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
020
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes críticos em alto estresse metabólico, com necessidade calórico-proteica aumentada, intolerantes a fibras e altos volumes, à base de maltodextrina, xarope de glicose, óleos vegetais, proteína do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas
955
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
021
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas
155
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
022
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos com comprometimento da digestão e absorção, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
110
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
023
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas
120
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
024
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite, contendo minerais e vitaminas
100
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
025
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas
95
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
026
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
70
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
027
0%
Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo, destinadas à nutrição enteral e oral em terapias nutricionais específicas para pacientes desnutridos, ou com risco nutricional, pré e pós operatório, com restrição de volume, hipercalórica, normoproteica e normolipídica, enriquecida com vitaminas e minerais
202
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
2106.90.90
028
0%
Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentada sob a forma de líquido, destinada à nutrição enteral e oral, para pacientes com necessidades aumentadas, em risco nutricional e/ou desnutridos, com restrição hídrica ou intolerantes a volumes, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, de baixo volume e enriquecida com vitaminas e minerais.
365
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
14/01/2026
9001.30.00
002
0%
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
7.187.500
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
15/01/2025
13/07/2025
ANEXO II
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Início da vigência
Término da vigência
2810.00.10
0%
Ácido ortobórico
30.000
Toneladas
15/02/2024
13/02/2025
8544.60.00
001
0%
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)
3.225
Toneladas
28/10/2024
30/04/2025