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DOU

Resolução GECEX Nº 584 DE 29/04/2024

Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único desta Resolução, e o deliberado em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado em nome da empresa Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd., que transferiu integralmente suas operações de produção e venda de fios de náilon para a empresa relacionada Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd., e teve direito antidumping individualizado no âmbito da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, incidente sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, nos montantes especificados a seguir:

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Taipé Chinês

Acelon Chem e Fiber Corp.

172,19

Taipé Chinês

Lealea Enterprise Co., Ltd.

0,00

Taipé Chinês

Li Peng Enterprise Co. Ltd.

0,00

Taipé Chinês

Zig Sheng Industrial Co, Ltd.

388,43

China

Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltd.; Lih Shyang Industrial Co., Ltd.; Neshin Spinning Co., Ltd.

364,21

China

Demais

1.629,18

China

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

0,00

China

Wenda Co., Ltd.

2.409,11

China

Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd.

167,98

China

Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd.; Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltd.; Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd.; Jinan Trustar International Co., Ltd.; Meida Nylon Company Ltd.; Prutex Nylon Co., Ltd; World Best Co., Ltd.; Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd. e Yiwu City Jingrui Knitting Co.Ltd.

475,05

China

Demais

2.409,11

Coreia do Sul

Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer

1.706,15

Coreia do Sul

Kolon Fashion Material Inc.

3.224,91

Coreia do Sul

Taekwang Industrial Co., Ltd

77,85

Coreia do Sul

Demais

3.224,91

"

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas no art. 1º e no art. 2º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

No dia 9 de julho de 2012, por meio da Circular SECEX nº 32/2012, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios de náilon, originárias da China, da Coreia do Sul, da Tailândia e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. A investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 124/2013, publicada em 27 de dezembro de 2013 com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as importações brasileiras de fios de náilon oriundos da China, da Coreia do Sul, da Tailândia e de Taipé Chinês.

A Circular SECEX nº 65/2018 iniciou revisão de final de período da referida medida antidumping, que posteriormente foi encerrada pela Resolução Gecex nº 19/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, prorrogando o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

Em janeiro de 2018, a empresa chinesa Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd., detentora da margem individual de dumping no âmbito da Resolução Gecex nº 19/2019, foi objeto de reestruturação que culminou na transferência integral de seus negócios relativos à produção e à venda de fios de náilon para a empresa relacionada Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. O negócio envolveu a completa transferência de ativos produtivos, ativos imóveis, produção, vendas, estoque e pessoal ligados à produção de fios de náilon.

A Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd. deixou de produzir o produto em questão e, posteriormente, teve sua razão social alterada para Fujian Creator Trading Co., Ltd. A nova empresa foi constituída com permissão para comercializaçãode produtos químicos e tecnologia. Por sua vez, a produção e a venda de fios de náilon pelo grupo empresarial em questão passaram a ser realizadas pela empresa Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd.

O representante legal das empresas Fujian Creator Trading Co., Ltd. e Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. protocolou, em 05 de fevereiro de 2024, pedido de alteração da Resolução Gecex nº 19/2019 tendo em vista a reestruturação interna no âmbito do grupo empresarial. Solicitou-se a alteração da referida Resolução GECEX para que a empresa Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. passe a usufruir de direito antidumping específico destinado à Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd.

Da análise das informações submetidas pelas empresas, foi possível verificar, por meio de documentos societários e empresariais, a transferência integral dos negócios relativos à produção e à venda de fios de náilon (transferência de ativos produtivos, ativos imóveis, produção, vendas, estoque, pessoal, entre outros ligados à produção de fios de náilon) da Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd. para a Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd., justificando o pleito sob análise.

Nesse sentido, recomenda-se a alteração da Resolução GECEX nº 19/2019, substituindo a razão social Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd. pela razão social Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. Dessa forma, as importações brasileiras de fios de náilon fabricados pela Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. passam a fazer jus ao direito antidumping aplicado especificamente à Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd.