Resolução GECEX Nº 498 DE 21/07/2023
Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos e pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, 19 de agosto de 2022; da Resolução Gecex nº 432, de 20 de dezembro de 2022; e da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e o deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1140/2023/MDIC (Processo 19972.101683/2023-57), o pedido de reconsideração, objeto do Processo nº 19971.100634/2023-15, apresentado conjuntamente pelas empresas Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos Ltda., Capsugel Holding US, Inc., Lonza Greenwood LLC., e Capsugel de México, S. de R.L de C.V., em face da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023 (D.O.U, 10/05/2023), a qual tornou pública a decisão pelo encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).
Art. 2º Fica indeferido, com base nas razões constantes nas Notas Técnicas SEI nº 1137/2023/MDIC (Processo 19972.101683/2023-57), o pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101588/2021-91 (Versão Restrita) e nº 19972.101589/2021-36 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa Genix Indústria Farmacêutica Ltda., em face da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023 (D.O.U, 10/05/2023), a qual tornou pública a decisão pelo encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).
Art. 3º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1175/2023/MDIC (Processo 19972.101707/2023-78), o recurso administrativo com pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101521/2022-38 (Versão Pública) e nº 19972.101522/2022-82 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd. ("COFCO"), em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, (D.O.U, 22/08/2022), a qual tornou público o encerramento de investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia.
Art. 4º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1211/2023/MDIC (Processo 19972.101714/2023-70), o recurso administrativo com pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101590/2021-61 (Versão Restrita) e nº 19972.101591/2021-13 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa Sasol South Africa Limited ("Sasol"), em face da Resolução Gecex nº 432, de 20 de dezembro de 2022 (D.O.U, 21/12/2022 - Republicada, 23/12/2022), que decidiu prorrogar, por um prazo de até cinco anos, a vigência do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.