O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, o §1º do Art. 74 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo I da Resolução Gecex nº 605, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar conforme quadro a seguir:
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3004.90.49 | 002 | 0 | Contendo pomalidomida | 27/06/2024 | ||
3004.90.69 | 093 | 0 | Contendo mavacanteno | 27/06/2024 | ||
3004.90.69 | 094 | 0 | Contendo darolutamida | 27/06/2024 | ||
3822.19.90 | 0 | Outros | 27/06/2024 | |||
4805.92.90 | 001 | 2 | Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. | 39.960 toneladas | 01/08/2024 | 31/07/2025 |
9018.90.99 | 051 | 0 | Pinças Seladoras e divisoras laparoscópicos descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420 mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril | 27/06/2024 |
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê