RESOLUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSS Nº 381 DE 23.01.2014. D.O.U.: 24.01.201
Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.
Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando:
a necessidade de ampliar o prazo para comparecimento dos beneficiários à rede bancária a fim de realizar a comprovação de vida e renovação de senha; e
a quantidade de 4,7 milhões de beneficiários que ainda não atenderam ao comunicado da rede bancária pagadora de benefícios;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
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