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DOU

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS Nº 1.339 de 17/07/2020

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ,

DOU de 20.07.2020

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ,

Resolveu:

Art. 1º Recomendar que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

Art. 2º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 , com efeitos até 31 de dezembro de 2020, autorize:

I - nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 (noventa) dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

II - que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Presidente do Conselho