Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT n.º 742 de 31 de março de 2015
Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
(...)
Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
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