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DOU

Resolução CVM Nº 121 DE 03/06/2022 -

Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1), que trata de Instrumentos Financeiros: Evidenciação, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Ficam revogadas, a partir da vigência desta Resolução:

I - a Deliberação 604, de 19 de novembro de 2009; e

II - a Deliberação 684, de 30 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO BARBOSA

ANEXO " A"