Resolução CVM Nº 118 DE 03/06/2022 - CPC, que trata de investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2), que trata de investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação 696, de 13 de dezembro de 2012, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
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