RETIFICAÇÃO - DOU de 19.07.2022
Na RESOLUÇÃO CVM Nº 102, DE 20 DE MAIO DE 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 23.05.2022, pág. 118,
Onde se lê:
"D7. Este Apêndice discute o seguinte assunto:
A entidade deve reverter perdas por impairment de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecidas em período intermediário, se a perda não fosse ser reconhecida, ou fosse ser reconhecida por valor menor, caso o teste de impairment ocorresse somente no término do período de reporte subsequente.",
Leia-se:
"D7. Este Apêndice discute o seguinte assunto:
A entidade deve reverter perdas por impairment de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecidas em período intermediário, se a perda não fosse ser reconhecida, ou fosse ser reconhecida por valor menor, caso o teste de impairment ocorresse somente no término do período de reporte subsequente?"