O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o disposto no art. 118 da Lei 9.503/97;
Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; e Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GM/RES.nº 120/94, e o que consta do Processo nº 80001.027497/2006-36-DENATRAN, resolve:
Art. 1º O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
Art. 2º O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA - Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO - Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO - Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA - Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS - Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES - Ministério dos Transportes - Titular
VALTER CHAVES COSTA - Ministério da Saúde - Titular