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Resolução Confere Nº 657, de 23 de setembro de 2010 DOU 28.09.2010

Fixa os valores dos emolumentos para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.

Fixa os valores dos emolumentos para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso das atribuições legais previstas no artigo 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de representação comercial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.886/65, cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação; Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de representação comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.886/65; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade; Considerando ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores dos emolumentos cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas, para custeio de emissão de documentos diversos e prestação de outros serviços; Considerando o que ficou deliberado na Reunião especial de diretoria da qual participaram os presidentes dos órgãos integrantes do Sistema Confere/Cores, realizada na sede do Core-Ceará, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1° Os valores dos emolumentos para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais relativos à emissão de documentos e prestação de serviços diversos serão os seguintes

I - Pessoa Física:

a) Taxa de registro: R$ 100,00 (cem reais);

b) 2ª via de carteira: R$ 20,00 (vinte reais);

c) Certidão: R$ 20,00 (vinte reais);

d) Transformação de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);

e) Transferência de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);

f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);

g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.

h) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

II - a) Pessoa Jurídica: Taxa de registro: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) 2ª via de certificado: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

c) Certidão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

d) Transformação de registro: R$ 80,00 (oitenta reais);

e) Transferência de registro: R$ 80,00 (oitenta reais);

f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 80,00 (oitenta reais);

g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.

h) Alteração de Razão ou Denominação Social: R$ 80,00 (oitenta reais);

i) Alteração de Responsável Técnico: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

j) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do arquivamento dos atos constitutivos ou da alteração contratual, conforme o caso, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo, à época do registro.

III - Responsável Técnico:

a) Taxa de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) 2ª via de carteira: R$ 10,00 (dez reais);

c) Certidão: R$ 10,00 (dez reais);

d) Transformação de registro: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

e) Transferência de registro: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.

h) Alteração de Responsável Técnico: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

i) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO

Diretor-Presidente

RODOLFO TAVARES

Diretor- Tesoureiro