Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso das atribuições legais previstas no artigo 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de representação comercial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.886/65, cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação; Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de representação comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.886/65; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade; Considerando ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade; Considerando o que ficou deliberado na Reunião especial de diretoria da qual participaram os presidentes dos órgãos integrantes do Sistema Confere/Cores, realizada na sede do Core-Ceará, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1°. Os valores das anuidades do exercício de 2011 devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:
I - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal:
a) Pessoa física: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
II - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Ceará:
a) Pessoa física: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
III - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins:
a) Pessoa física: R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais),
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
IV Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados do Espírito Santo e São Paulo:
a) Pessoa física: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 300,00 (trezentos reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
V - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais: a) Pessoa física: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
VI - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro:
a) Pessoa física: R$ 300,00 (trezentos reais),
b)Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
VII - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:
a) Pessoa física: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 300,00 (trezentos reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2011, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2011 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2011.
§2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
§3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.
§4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO
Diretor-Presidente
RODOLFO TAVARES
Diretor- Tesoureiro