O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 03 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código Processual de Ética que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física no julgamento dos processos éticos e disciplinares.
Parágrafo único - Todos os processos em curso (Sindicâncias ou Procedimentos Éticos e Disciplinares), que ainda não tenham transitado em julgado, submeterar-se-ão aos ditames determinados no Código de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Os procedimentos para implementação deste Código serão motivo de regulação por parte de cada CREF, devendo ser aprovados em reunião do respectivo Plenário e enviado ao CONFEF para conhecimento.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONFEF nº 033, de 11 de novembro de 2000.
Informamos que a integra do Código Processual de Ética, encontra-se disposta na página eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org .br.JORGE STEINHILBER