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DOU

Resolução Confef Nº 137, De 5 De Março De 2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e: CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF...

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e: CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 03 de março de 2007, resolve: Art. 1º Aprovar o Código Processual de Ética que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física no julgamento dos processos éticos e disciplinares. Parágrafo único - Todos os processos em curso (Sindicâncias ou Procedimentos Éticos e Disciplinares), que ainda não tenham transitado em julgado, submeterar-se-ão aos ditames determinados no Código de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Os procedimentos para implementação deste Código serão motivo de regulação por parte de cada CREF, devendo ser aprovados em reunião do respectivo Plenário e enviado ao CONFEF para conhecimento. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONFEF nº 033, de 11 de novembro de 2000. Informamos que a integra do Código Processual de Ética, encontra-se disposta na página eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org .br.JORGE STEINHILBER