Resolução CONFAZ Nº 56 DE 30/04/2024
Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item | UF | Recebimento | Registro e Depósito de: | |
Data | Forma | |||
1 | CE | 7.12.2023 | Correio eletrônico | - Atos Concessivos de extensão editados nos meses de julho e agosto de 2023. |
2 | CE | 20.03.2024 e 02.04.2024 | Correio eletrônico | - Atos Concessivos de nova concessão e de adesão editados no mês de setembro de 2023. |
3 | GO | 23.02.2024 | Correio eletrônico | - Ato Normativo e atos Concessivos de alteração editados nos meses de junho e agosto de 2023. |
4 | PE | 13.03.2024 | Correio eletrônico | - Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração e extensão editados no mês de novembro de 2023. |
5 | RS | 6.03.2024 | Correio eletrônico | - Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração, revogação e extensão editados nos meses de janeiro e fevereiro de 2021 |
6 | SC | 18.03.2024 | Correio eletrônico | - Atos Normativos/Concessivos não vigentes - complementação |
7 | SP | 7.02.2024 e 28.03.2024 | Correio eletrônico | - Atos Concessivos de alteração e extensão editados no mês de outubro de 2023 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES
Em exercício
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