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DOU

Resolução CONFAZ Nº 34 DE 27/10/2022

Autoriza os Estados do Amapá, Espírito Santo e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 361ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, em Brasília, DF,

Resolveu:

Art. 1º Os Estados do Amapá, Espírito Santo e Rio de Janeiro ficam autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item.  UF  Recebimento  Registro e Depósito de:  
Data Forma 
AP 25.10.2022 e 27.10.2022 Correio eletrônico Atos Concessivos de extensão editados em agosto, setembro, outubro e dezembro de 2021 e janeiro, abril, maio, junho e julho de 2022. 
ES 25.10.2022 Correio eletrônico Ato Normativo/Concessivo de adesão editado em maio/2022. 
RJ 06.10.2022 Correio eletrônico Atos Concessivos de extensão editados em fevereiro, março e abril de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR