O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, em Brasília, DF,
Resolveu:
Art. 1º Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Roraima e Tocantins ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
Item | UF | Recebimento | Registro e Depósito de: | |
Data | Forma | |||
1 | TO | 05.09.2024 | Correio eletrônico | - Ato Concessivo de revogação editado em julho de 2022 |
2 | GO | 25.09.2024 | Correio eletrônico | - Atos Normativos e Atos Concessivos de alterações, revogações e adesões editados em dezembro de 2023 |
3 | BA | 30.09.2024 | Correio eletrônico | - Atos Concessivos com novas concessões editados em maio de 2024 |
4 | BA | 15.10.2024 | Correio eletrônico | - Atos Normativos de alteração editados em dezembro de 2023, janeiro e maio de 2024 |
5 | ES | 27.11.2024 | Correio eletrônico | - Ato Normativo de adesão editado em abril de 2023; e - Atos Concessivos de extensão editados no ano de 2023, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2024 |
6 | RR | 02.12.2024 | Correio eletrônico | - Complementação de atos concessivos vigentes em 2017; e - Atos Concessivos de alteração e extensão editados nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES