Resolução CONAMA Nº 504 DE 08/09/2023
Revoga a Resolução CONAMA º 502 DE 08/12/2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA e repristina as Resoluções CONAMA Nº 06 DE 15/06/1989 e Nº 292 DE 21/03/2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA e disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA, respectivamente.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA.
Art. 2º Ficam repristinadas as Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
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