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DOU

Resolução Conac Nº 10, De 20 De Julho De 2007

DOU 24.07.2007 Segurança da aviação civil contra atos ilícitos.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e considerando o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, resolve: 1. APROVAR as seguintes diretrizes referentes à segurança da aviação civil: 1.1 A determinação do nível de risco e das necessidades e a avaliação dos custos e benefícios para prover a segurança contra ilícitos é uma decisão nacional soberana, observados os Acordos, Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil faz parte. 1.2 A segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter tratamento prioritário, mediante a atuação das autoridades envolvidas (Comando da Aeronáutica, Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e órgãos de segurança pública dos governos estaduais), observado o disposto no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC. 1.3 São consideradas ações essenciais a alocação e qualificação adequada de recursos humanos, a aquisição e manutenção dos equipamentos e a modernização do sistema de identificação de passageiros, visando a atender às novas exigências estabelecidas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC. 2. RECOMENDAR ao Ministério da Defesa que: 2.1 Em conjunto com a ANAC, coordene as ações visando à atualização e revisão do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC, observando os Acordos, Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil faz parte. 2.2 Apresente a este Conselho uma sinopse da versão atualizada do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC, para deliberação e aprovação. 3. REVOGAR a Resolução n.º 013, de 30 de outubro de 2003. WALDIR PIRES - Presidente da Conselho