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DOU

Resolução COFECON Nº 1.807, de 13 de Dezembro de 2008

Altera o item 7 do Capítulo 6.1.1.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Alterar o item 7 do Capítulo 6.1.1.1 (Registro de Pessoas Físicas) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I, que integra a presente Resolução para todos os fins. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anexo disponível em www.cofecon.org.br PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA