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DOU

Resolução COFECON Nº 1.803, de 28 de Novembro de 2008

DOU 09.12.2008 Altera o subitem 4.1, o item 30 e o subitem 30.3 do Regimento Interno do Conselho Federal de Economia

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei Nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei Nº 6.537, de 19 de junho de 1978, Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.800/2008, apreciado e deliberado na 612ª Sessão Plenária Extraordinária do COFECON e 613ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizadas no dia 28 de novembro de 2008,resolve: Art. 1º Alterar o subitem 4.1, o item 30 e o subitem 30.3 do Regimento Interno do Conselho Federal de Economia, que passará a viger na forma do Anexo I, que integra a presente Resolução para todos os fins. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data. (Anexo disponível em www.cofecon.org.br) PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA - Presidente do Conselho