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DOU

Resolução COFECON Nº 1.798, de 27 de Setembro de 2008

DOU 09.10.2008 Dá nova redação ao subitem 43.1, do Capítulo 6.4, da Consolidação do Profissional do Economista, que dispõe sobre os procedimentos eleitorais.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6537, de 19 de junho de 1978, considerando as deliberações aprovadas pelo Plenário na 611.ª Sessão Plenária do COFECON, em São Paulo/SP, nos dias 27 de setembro de 2008, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público e da economicidade, aliado ao fato de que as Resoluções devem obediência à Lei; resolve: Art. 1º O subitem 41.3, do item 43, do Capítulo 6.4, da Consolidação do Profissional de Economia, passa a vigorar com a seguinte redação: 43.1 - A Assembléia de Delegados Eleitores será especialmente convocada pelo Presidente do COFECON, com adequada antecedência e observando-se o prazo estabelecido no caput deste item. Art. 2º O Conselho Federal de Economia enviará aos Conselhos Regionais de Economia versão digital para impressão e atualização nos fichários destacáveis de que trata o item 5.1, do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, observando ainda a manutenção em arquivo dos textos substituídos nos termos do subitem 2.5 do mesmo Capítulo. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data. PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA